Riscos de doações

Artigo escrito por Leonardo Antonelli

Há mais de uma década, a Lei Eleitoral fixa um limite para as doações de campanha,
com o indisfarçável propósito de impedir o abuso do poder econômico, prática,
infelizmente, comum entre os candidatos. Uma irrestrita liberdade no custeio das
campanhas eleitorais acabaria gerando nefastos prejuízos à democracia, possibilitando
uma evidente vantagem na disputa para os mais favorecidos. Recentemente o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal firmaram convênio com intenção de
fiscalizar, retroativamente, todas as doações de campanha efetuadas em favor de
candidatos às eleições de 2006 e seguintes. É um caminho sem volta.
A Lei Eleitoral limita as doações, sejam elas em dinheiro ou bens estimáveis, como, por
exemplo, imóvel, carro, gasolina etc., em até 10% dos rendimentos brutos no ano
anterior à eleição, para os doadores pessoa física, e em até 2%, para as empresas. A
sanção para os infratores é uma multa de cinco até dez vezes o valor excedido. No caso
das empresas, a lei autoriza que se cumule a pena pecuniária com a proibição de
contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Parece haver uma adequação entre a limitação imposta às doações de campanha e o
mecanismo eleito para reprimir as transgressões ao preceito proibitivo, preservando-se o
equilíbrio entre as forças participantes do certame eleitoral. Todavia, a justiça eleitoral
tem recebido milhares de representações, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral,
em face dos doadores, os quais reiteradamente têm se defendido alegando boa-fé, em
virtude de seu desconhecimento da legislação eleitoral. Como o objetivo da justiça deve
ser preventivo, buscando a manutenção da lisura do pleito, igualdade da disputa entre os
candidatos e, portanto, não meramente sancionatório e arrecadatório, entendo ser
importante a divulgação aos doadores dos seus direitos e deveres no pleito que se
aproxima.
A Justiça Eleitoral pretende, dessa forma, fazer com que os candidatos ajam de forma
mais democrática, participando das eleições em condições igualitárias. A difusão da lei,
que regulamenta as doações, seguidas das punições impostas aos transgressores são
medidas que devem ser tomadas pela justiça. Vale ressaltar que quem pretende fazer
doações deve estar ciente dos riscos que corre. Tanto a justiça quanto os doadores
devem fazer sua parte no combate à corrupção. Estas ações são o caminho para a
realização de eleições honestas. O decoro é um dos princípios que podem resgatar a
credibilidade dos eleitores.
* Leonardo Pietro Antonelli é juiz-membro do TRE/RJ.